Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Plano é obrigatório a empresas geradoras de resíduos

Toda empresa cuja atividade gere resíduo deve manter o Plano de Gerenciamento atualizado. A implementação do PGRS pode contribuir positivamente na percepção da marca junto à sociedade e associá-la à imagem de empresa socialmente responsável.
O PGRS envolve procedimentos para minimizar a produção de resíduos e proporcionar sua destinação final segura, de forma a proteger os trabalhadores, a saúde pública e a natureza.
Planos de Gerenciamento de Resíduos são documentos elaborados por profissionais qualificados, com base na complexidade e demanda de cada atividade.
O plano deve informar como serão as etapas do manejo dos resíduos - geração, segregação, acondicionamento, identificação, classificação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final - considerando o potencial de periculosidade, as ações de proteção à saúde e ao meio ambiente e a prevenção de acidentes.
Quem precisa fazer o PGRS?
A Lei nº 12.305/2009 define que toda empresa cuja atividade gere resíduo deve ter o PGRS.
“Se sua empresa produz impacto considerável ao meio ambiente, você é obrigado a elaborar o PGRS e mantê-lo atualizado. Estados e municípios podem especificar procedimentos para os geradores de pequeno porte. É preciso consultar a legislação de sua cidade”, afirma Caroline Beutler, Engenheira Ambiental e Sanitarista da Servioeste.
Fique atento às exigências normativas!
A Servioeste oferece ampla assessoria ambiental, com diagnóstico detalhado das condições e necessidades de cada empresa. Temos equipe técnica multidisciplinar com Engenheiros Ambientais e Sanitaristas, Engenheiros Químicos, Técnicos e Gestores Ambientais.