
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é uma ferramenta de gestão de resíduos autodeclaratória, de emissão obrigatória à cada, conforme portaria nº 280/2020 do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). Nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro a emissão ocorrer pelos sistemas próprios de gestão do MTR por meio dos seus órgãos ambientais estaduais IMA, FEPAM, FEAM, SIGOR/CETESB e INEA.
A virtualização do MTR permite rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final dos resíduos sólidos no Brasil, sistematizando e consolidando o gerenciamento de resíduos com mais rapidez.
O que muda com a, a emissão do MTR passou a ser obrigatória e virtual, através do sistema de MTR em cada estado.
Anteriormente, a emissão era voluntária e realizada de modo físico (em três vias).
Com a sistematização, espera-se uma maior agilidade e consolidação rápida da massa de resíduos circulantes no território nacional, esclarece Caroline Beutler, Engenheira Ambiental e Sanitarista da Servioeste.
Como funciona
O gerador deve realizar o cadastramento no site de emissão do MTR em seu estado e depois emitir um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), de acordo com os resíduos daquela coleta. A emissão deste documento é obrigação do gerador, que deverá imprimir e disponibilizar o documento que acompanhará o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. Após a chegada do resíduo no destinador, este deve validar as informações do MTR emitido e confirmar que os resíduos realmente foram recebidos.
"A emissão do MTR é de extrema importância, pois é a garantia de que o gerador está dando a destinação adequada para o resíduo, lembrando que a responsabilidade pelo resíduo é de quem o gera. A digitalização possibilita que os órgãos ambientais consigam visualizar a circulação dos resíduos gerados no estado e no Brasil de uma maneira rápida e ágil”, ressalta Caroline Beutler.