A legislação estabelece parâmetros para o descarte correto desses produtos, envolvendo consumidores e empresas que integram a cadeia farmacêutica. Farmácias e drogarias devem disponibilizar e manter pelo menos um ponto fixo de recebimento de medicamentos. Cabe ao consumidor levar até os pontos de coleta os medicamentos vencidos ou em desuso e suas respectivas embalagens.
 
Os distribuidores devem viabilizar a coleta e transporte do material recolhido. Os fabricantes ou importadores são responsáveis pela destinação ambientalmente adequada. Os custos são compartilhados pela cadeia farmacêutica, afirma o Ministério do Meio Ambiente.
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